Antes do Brasil tornar-se república, as províncias e os municípios já eram responsáveis pela organização e oferta de ensino primário e/ou ensino secundário. No final do século XIX, ao tornar-se República, o Brasil adotou a organização política federativa. Logo após, a instalação da república federativa, manteve-se a interpretação de que os Estados deveriam ter autonomia na oferta de ensino primário, a atuação do governo central nessa etapa era interpretado por alguns como um desrespeito à organização federativa do país.
Desse modo, desde os anos de 1930 existe uma organização nacional da educação, contudo a oferta das etapas anteriores ao ensino superior se manteve com responsabilidade, de fato, dos estados e municípios.
A União tem mantido, ao longo dos anos, atribuições que visam construir uma organização nacional, em especial as tarefas de legislação, normatização e planejamento. Todavia, a gestão e grande parte do financiamento da oferta de educação básica cabem aos governos estaduais e municipais.
A oferta educacional brasileira nasceu descentralizada, isto é, grande parte da responsabilidade nas mãos dos estados e municípios.
O governo federal transfere responsabilidades para os estados - municípios e sociedade.
A descentralização intergovernamental pode ocorrer pela transferência de capacidade fiscal e de poder de decisão na implementação de políticas dos estados e municípios, transferência aos estados e/ou municípios de responsabilidade pela implementação ou getsão de políticas definidas no nível federal.
As três esferas do governo contam com recursos fiscais próprios ou transferidos. Na àrea das políticas públicas sociais( previdências, assistência social, saúde, trabalho, emprego, educação, cultura, esporte, lazer e habitação) a Constituição prevê, para a maioria dos setores, a descentralização da gestão e a cooperação entre esferas de governo.
No entanto, devemos ter claro que a descentralização, não dá autonomia absoluta e total para as esferas de governo. Existem assuntos que precisam ser avaliados pela orgão maior, e outros que mesmo sendo resolvidos pelos três níveis de governo, não podem ultrapassar o que rege na Carta Magna.
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
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